STJCC 218.125
Conflito negativo de competência: primeira e quinta turmas desta corte
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Conflito negativo de competência
- Primeira e quinta turmas desta corte
- Legitimidade passiva ad causam do ministério público
- Natureza cível/administrativa
- Competência da primeira turma
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E QUINTA TURMAS DESTA CORTE. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. LEI N. 13.188/2015. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA CÍVEL/ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente a Primeira Turma do STJ para julgar o REsp n. 2.159.287/MG, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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