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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.738.090

Prequestionamento das teses recursais: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DAS TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prequestionamento demanda pronunciamento jurisdicional acerca das teses jurídicas vinculadas aos dispositivos legais invocados como violados.

2. A ausência de impugnação específica quanto à violação do art. 1.022 do CPC impossibilita o reconhecimento do prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do referido diploma legal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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