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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.721.509

Responsabilidade civil: distribuição e comercialização de combustíveis

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Distribuição e comercialização de combustíveis
  • Comodato de equipamentos
  • Multa contratual
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. COMODATO DE EQUIPAMENTOS. MULTA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NO CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

1. Inexistente violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. Pretensão subsidiária de reforma fundada no art. 393 do Código Civil que demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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