STJAgInt no AREsp 2.849.133
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível o agravo interno quando dirigido contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ; a interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta o princípio da fungibilidade.
4. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.