STJAgInt no AREsp 2.483.666
Acórdão do tribunal de origem: concessão à empresa recorrente prazo para adesão ao programa de regularização ambiental (pra) da união
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Acórdão do tribunal de origem
- Incidência do óbice da súmula 211/STJ
Ementa
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELO IBAMA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO À EMPRESA RECORRENTE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) DA UNIÃO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO SUSCITADOS NEM ANALISADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos dispositivos de lei tidos como violados impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.