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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.218.559

Acidente de trânsito: responsabilidade civil

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Responsabilidade civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Culpa exclusiva ou concorrente da vítima
  • Danos morais
  • Revisão do quantum

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e coerente, os pontos essenciais da controvérsia, analisando a prova produzida e afastando, de maneira fundamentada, as teses defensivas.

2. A revisão da conclusão quanto à dinâmica do acidente, à existência de nexo causal e à culpa exclusiva ou concorrente da vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

3. A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação, no caso, exigiria incursão nas circunstâncias fáticas do caso concreto.

4. A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, inviabilizando sua revisão na via especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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