STJAgInt no REsp 2.177.703
Violação: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Violação
- Não ocorrência
- Fundamento constitucional
- Interposição
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. O acórdão recorrido respaldou-se em fundamentação de índole constitucional, sendo certo que o agravante não interpôs o competente recurso extraordinário, o que atrai a aplicação do óbice de conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.