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Jurisprudências

STJREsp 2.245.842

Liquidação de sentença: compensação entre diferenças de benefício e aportes para recomposição da reserva matemática

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Liquidação de sentença
  • Fidelidade ao título e coisa julgada
  • Deficiência na fundamentação
  • Ausência de cotejo analítico
  • Excesso de execução e enriquecimento sem causa
  • Exigência de reexame de provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO E APORTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. FIDELIDADE AO TÍTULO E COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXIGÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, em liquidação de sentença, vedou a rediscussão da lide e manteve a compensação autorizada no título judicial entre diferenças de complementação de aposentadoria e valores devidos para recomposição prévia e integral da reserva matemática.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há violação dos arts. 368 e 369 do CC; (ii) há violação dos arts. 926, caput, e 927, III, do CPC; (iii) há violação dos arts. 884 e 885 do CC e do art. 917, § 2º e III, do CPC.

3. A compensação prevista no título exequendo não pode ser rediscutida em liquidação, impondo-se a observância à fidelidade ao título e à coisa julgada; incide a Súmula n. 83 do STJ.

4. A alegada ofensa aos arts. 926 e 927 do CPC, por suposta inobservância a precedente obrigatório (Tema n. 955), exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma; a fundamentação genérica configura deficiência que atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

5. A insurgência sobre excesso de execução e enriquecimento sem causa demanda reexame de laudo e planilhas, matéria fática insuscetível de revolvimento em recurso especial; incide a Súmula n. 7 do STJ.

6. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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