STJAgInt no AREsp 1.630.586
Procedimento cirúrgico: infecção grave que resultou em sequelas para o paciente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento cirúrgico
- Infecção grave que resultou em sequelas para o paciente
- Nexo causal
- Pensão mensal
- Interpretação lógico-sistemática do pedido
- Julgamento extra petita não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFECÇÃO GRAVE QUE RESULTOU EM SEQUELAS PARA O PACIENTE. NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Impossível, no caso concreto, ultrapassar a conclusão fixada pelo acórdão estadual recorrido a respeito da configuração do nexo causal sem revisar fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência.
3. Razoável, assim, interpretar ampliativamente o pedido de lucros cessantes deduzido na exordial para fixar pensão mensal em favor da vítima.
4. Referida conclusão ainda mais se impõe porque, na hipótese, foi efetivamente requerido, a título de lucros cessantes, recomposição econômica pela perda de rendimento profissional sofrida em caráter permanente.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.