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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.554.070

Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do código de processo civil

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO.

1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à aplicação ao caso do que foi decidido na ADI 4507/2010.

2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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