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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.759.671

Intempestividade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto pela parte insurgente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC/2015.

III. Razões de decidir

3. Constatada a oposição dos embargos de declaração fora do prazo legal (art. 1.023 do CPC/2015), impõe-se o não conhecimento por manifesta intempestividade.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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