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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.804.290

Irregularidade: ônus da prova

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSOS DO PASEP. AÇÃO REVISIONAL. IRREGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA. PARTICIPANTE. TEMA N. 1.300/STJ. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, ao dar provimento ao recurso de apelação da entidade bancária, formou entendimento de que o autor, ora agravante, não fez prova do direito alegado de irregularidade dos valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ônus do qual se incumbia.

2. A distribuição do ônus da prova ao autor se alinha com o entendimento firmado no Tema n. 1.300/STJ: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova [...]".

3. Concluindo o Tribunal de origem que o participante do fundo não fez prova de irregularidade dos valores recebidos à título de PASEP, a reversão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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