STJAREsp 3.193.146
Contrato de compra e venda de café para entrega futura
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de compra e venda de café para entrega futura
- Natureza aleatória
- Intempéries climáticas e oscilações de mercado
- Riscos ordinários da atividade agrícola
- Cláusula penal de 20%
- Validade e proporcionalidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ PARA ENTREGA FUTURA. NATUREZA ALEATÓRIA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS E OSCILAÇÕES DE MERCADO. RISCOS ORDINÁRIOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. CLÁUSULA PENAL DE 20%. VALIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem acerca da natureza do contrato (comutativo ou aleatório), bem como verificar se os eventos climáticos caracterizaram acontecimentos extraordinários e imprevisíveis aptos a autorizar a resolução por onerosidade excessiva ou a afastar a responsabilidade do devedor por caso fortuito ou força maior, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação do contrato, o que é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.