STJAgInt no REsp 2.247.161
Omissão: cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Omissão
- Cumprimento de sentença
- Homologação dos cálculos
- Expedição do precatório
- Decisão terminativa
- Não cabimento do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECISÃO TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento como recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos, determinando a expedição de RPV ou precatório, encerrando, portanto, a execução, a qual, por possuir natureza terminativa, deve ser rebatida por meio de apelação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.