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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.121.010

Preparo: justiça gratuita

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Preparo
  • Justiça gratuita
  • Fundamentação
  • Deficiência
  • Deserção
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. No que diz respeito ao reconhecimento da deserção, rever o entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a análise das provas dos autos, procedimento inviável neste momento processual, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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