STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.352.944
Natureza dúplice: expedição de mandado para manutenção de posse
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Natureza dúplice
- Expedição de mandado para manutenção de posse
- Necessidade
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA MANUTENÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à necessidade de expedição de mandado para manutenção do recorrido na posse do imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que, se a parte autora sucumbiu na pretensão de obter a tutela possessória sobre a área de terra descrita na ação de manutenção de posse, a consequência é o restabelecimento das partes ao estado anterior, tendo em vista o caráter dúplice da ação possessória. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.