Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação do preparo em dobro após intimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe a deserção do recurso, conforme a orientação desta Corte Superior.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte ao considerar deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.