STJAREsp 3.064.494
Alegação de cerceamento de defesa: exibição de documentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Alegação de cerceamento de defesa
- Exibição de documentos
- Indeferimento
- Prova documental
- Suficiência
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.