STJAgInt no AREsp 2.888.335
Direito processual civil
Relator(a): João Otávio de Noronha
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos, com incidência dos óbices da Súmula n. 7 do STJ nos temas "penhorabilidade da verba honorária" e "título executivo judicial", do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença e a admissibilidade do recurso especial à luz de óbices sumulares e das regras de impugnação específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica aos óbices da Súmula n. 7 do STJ aplicados aos temas "penhorabilidade da verba honorária" e "título executivo judicial"; (ii) saber se é indevida a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ; e (iii) saber se houve impugnação específica à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, além do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não houve ataque efetivo e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ, com aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, quando o agravo não ataca todos os fundamentos da decisão agravada."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, EAREsp n. 746.775/PR.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 182 do STJ, com aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, quando o agravo não ataca todos os fundamentos da decisão agravada."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.