STJAgInt no AREsp 2.580.497
Contrato bancário: violação da boa-fé objetiva e onerosidade excessiva
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Violação da boa-fé objetiva e onerosidade excessiva
- Impossibilidade
- Limite de descontos
- Ausência de distinção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LIMITE DE DESCONTOS. TEMA REPETITIVO 1.085/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A pretensão de reverter a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a culpa ou má-fé da instituição financeira e a onerosidade excessiva do contrato, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre o dispositivo legal tido por violado, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 282 do STF por falta de prequestionamento.
4. O acórdão recorrido, ao afastar a limitação dos descontos das parcelas de empréstimo em conta corrente, alinhou-se à jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.085, sendo inviável o apelo nobre, nos termos da Súmula 83 do STJ. A peculiaridade de o credor ser também o empregador da devedora não é suficiente para afastar a aplicação do precedente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.