STJAgInt no AREsp 2.394.674
Violação do art. 1.022 do CPC: inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Inexistente
- Apuração de haveres
- Decadência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. APURAÇÃO DE HAVERES. DECADÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação dos art. 1.022 do CPC.
2. Modificar o acórdão recorrido quanto ao direito à apuração de haveres, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.