STJAgRg no HC 1.023.286
Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ.
1. O agravante não impugnou, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas, o que inviabiliza o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.