STJAgInt no AREsp 3.133.543
Honorários contratuais: delimitação do teto
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários contratuais
- Delimitação do teto
- Valor que não pode ser superior ao recebido pelo cliente
- Restituição
- Cabimento
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DELIMITAÇÃO DO TETO. VALOR QUE NÃO PODE SER SUPERIOR AO RECEBIDO PELO CLIENTE. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação anulatória de contrato de prestação de serviço advocatício c/c repetição de indébito.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.