STFRcl 65.928 AgR
Reajustou o voto o Ministro André Mendonça: segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024
Relator(a): Edson Fachin
- Reajustou o voto o Ministro André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Reajustou o voto o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Estado do Pará. ADI nº 4.552, ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Pretensão subjacente a ato singular de percepção de benefício decorrente de concessão de subsídio mensal vitalício a ex-governador. Concessão operada nos termos legais. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
1. Por se tratar de pretensão subjacente a ato singular de percepção de benefício decorrente de concessão de subsídio mensal vitalício a ex-governador cujo falecimento retroage a 1995, e cuja concessão se operou nos termos legais, há conformidade do debate ora proposto com as decisões do STF: i) na ADI nº 4.545, integrada pelo julgado na Rcl nº 44.776-AgR; e ii) na ADPF nº 745, merecendo solução idêntica à dos paradigmas, sob pena de ferimento dos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da confiança legítima, os quais emanam do entendimento obrigatório do STF.
2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, e dos votos divergentes dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo regimental e julgavam procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.