STJAgInt no AREsp 3.054.937
Cumprimento de sentença: princípio da menor onerosidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Princípio da menor onerosidade
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia é exclusivamente de direito, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade e à existência de supressão de instância, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.