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Jurisprudências

STJAREsp 2.486.034

Negativa de prestação jurisdicional: anulação de acórdãos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PROVIDOS.

1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e detalhado no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o julgador enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.

2. A omissão sobre ponto relevante, não sanada após a oposição de embargos de declaração, caracteriza violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. No caso, o Tribunal de origem não enfrentou a tese de que, em ações de obrigação de não fazer sem conteúdo econômico imediato, o valor da causa deveria ser fixado por estimativa, nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil, e não com base no proveito econômico do art. 292, II.

4. A redução do valor da causa em sede de embargos de declaração, sob a justificativa de erro material, configurou nulidade por extrapolação dos limites dos embargos, caracterizando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

5. O reconhecimento da omissão não autoriza a Corte Superior a adentrar a análise das questões originariamente, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

6. Recursos especiais providos para anular os acórdãos proferidos no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, sanando as omissões apontadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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