STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.812.838
Vale-pedágio: prescrição
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vale-pedágio
- Prescrição
- Não impugnação dos fundamentos
- Preclusão da matéria
- Deficiência de fundamentação
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE
1. Ação de reparação por dano material.
2. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada, acarreta a preclusão da matéria.
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.