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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.812.838

Vale-pedágio: prescrição

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vale-pedágio
  • Prescrição
  • Não impugnação dos fundamentos
  • Preclusão da matéria
  • Deficiência de fundamentação
  • Interpretação de cláusulas contratuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE

1. Ação de reparação por dano material.

2. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada, acarreta a preclusão da matéria.

3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica.

4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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