STFExt 1.964 ED
Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Relator(a): Luiz Fux
- Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ESCLARECIMENTOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido.
2. In casu, a simples leitura do acórdão embargado é suficiente para elidir as alegações do embargante de omissão quanto à análise do melhor interesse da criança, da proteção à unidade familiar e do pleito de revogação de prisão preventiva com aplicação de medidas alternativas. A leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência dos vícios alegados, uma vez que a turma julgadora se manifestou explicitamente sobre os referidos pontos quando do julgamento do pleito extradicional.
3. Ademais, quanto ao limite temporal da pretensão executória no Estado estrangeiro, necessária a assunção de compromisso de limitação de sua pretensão executória ao prazo prescricional previsto na legislação brasileira.
4. Embargos de declaração PARCIALMENTE PROVIDOS, para esclarecimentos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a entrega do extraditando fica também condicionada à assunção de compromisso pelo Estado estrangeiro no sentido de limitar a prescrição de sua pretensão executória ao mesmo patamar previsto na legislação brasileira, qual seja 8 anos, além dos demais requisitos já constantes do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.