STJAgInt no AREsp 2.350.144
Erro médico: ausência de falha na prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Ausência de falha na prestação jurisdicional
- Danos morais
- Pretensão de redução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
2. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ).
3. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o montante fixado na origem, o que não se verifica no caso concreto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.