STJAgInt no AREsp 1.341.803
Responsabilidade civil: vazamento de tanque de combustível
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Vazamento de tanque de combustível
- Conta minação do solo
- Propriedade do equipamento
- Responsabilidade pela manutenção e substituição
- Ausência de omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL. CONTA MINAÇÃO DO SOLO. PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Deve ser afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todos os dispositivos legais indicados pelas partes.
2. Não há violação ao artigo 10 do CPC/2015, que proíbe decisões-surpresa, quando o desfecho do julgamento é uma consequência previsível da discussão apresentada no processo.
3. A conclusão firmada pelo Tribunal de Justiça, acerca da responsabilidade da agravante pela substituição dos tanques de combustível e remediação ambiental do solo, baseou-se em interpretação contratual e valoração do conjunto probatório, que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Inviável o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial quando não demonstrada similitude fática entre os julgados comparados, tampouco realizado cotejo analítico nos moldes exigidos pela jurisprudência desta Corte.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.