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Jurisprudências

STJAREsp 2.860.057

Cobrança de taxas e tarifas: inaplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Cobrança de taxas e tarifas
  • Inaplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. A incidência da Súmula nº 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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