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Jurisprudências

STFRcl 81.292 AgR

Ausência de violação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de violação

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Ausência de violação. Agravo regimental não provido.

1. Na Súmula Vinculante nº 4 e no Tema nº 25 da Repercussão Geral, não obstante o STF tenha afirmado a inconstitucionalidade da vinculação de vantagem de servidor público ao salário mínimo, ele consignou a preservação do cálculo feito até então nos referidos termos, com fundamento em lei, até a sobrevinda de legislação própria do ente público estabelecendo nova base de cálculo da parcela.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela agravante, o Dr. Thiago Tonet Machado. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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