STJAREsp 3.049.641
Justiça gratuita: efeitos retroativos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Efeitos retroativos
- Impossibilidade
- Violação
- Análise
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos somente para o futuro, não retroagindo para abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes.
2. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em sede de recurso especial (Súmula nº 518/STJ).
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.