STJAgInt no AREsp 2.976.269
Acórdão recorrido: omissão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Omissão
- Impossibilidade
- Falta de comando normativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE COMANDO NORMATIVO.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. A Corte de origem solveu a controvérsia com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, considerando inexistir prova da existência de cargo vago, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
3. O dispositivo legal considerado violado não possui comando normativo apto a modificar o julgado, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
4 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.