STJAgInt no AREsp 3.204.143
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. A agravante, nas razões recursais, sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e a violação a dispositivos legais, deixando de atacar os fundamentos utilizados na decisão monocrática para não conhecer do agravo, consubstanciados na incidência da Súmula 182 do STJ.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação específica, aplicando a Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, pode ser conhecido, diante da incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como a Súmula 182/STJ, exigem a impugnação específica, o que não ocorreu, pois a agravante limitou-se a discutir a não incidência da Súmula 7 do STJ e alegar violação a dispositivos, sem enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada.
7. Inexistindo ataque específico aos motivos da decisão monocrática que não conheceu do agravo, permanece hígido o óbice sumular, impondo o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.