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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.814.537

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A limitação da atualização dos valores prevista no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 constitui determinação que se aplica, unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações pleiteadas pelos credores. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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