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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.148

Razões da inadmissão do recurso especial não combatidas no agravo interposto

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Fungibilidade recursal
  • Não aplicação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, bem como por considerar que o acórdão combatido estava em consonância com o posicionamento firmado em recurso especial representativo de controvérsia (Tema n. 916 do STJ).

3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, os referidos óbices processuais, como delineado no voto.

4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao reconhecer a ocorrência de erro grosseiro pela ausência de interposição de agravo interno, direcionado ao Tribunal a quo, para questionar a negativa de seguimento ao recurso especial com base em tema julgado em recurso especial representativo da controvérsia, a obstar a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.

5. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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