STJAgInt no AREsp 2.828.213
Insuficiência probatória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insuficiência probatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu pela insuficiência probatória e pela ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, após examinar os elementos de prova relativos ao dano, à conduta e ao nexo causal.
2. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.