STJAgInt no AREsp 2.875.184
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal da parte agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência recursal da parte agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à alegada ofensa aos arts. 11 e 489, §1º, IV, do CPC, porquanto os insurgentes sequer opuseram embargos de declaração na origem a fim de sanar o vício apontado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF no ponto.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de provas dos requisitos legais autorizadores da desconsideração inversa da personalidade jurídica (abuso da personalidade e confusão patrimonial) demandaria, necessariamente, reexame dos documentos carreados aos autos e das circunstâncias fáticas, o que é incompatível com a estreita via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.