STJAgInt no AREsp 3.102.062
Razões recursais: acórdão recorrido
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais
- Acórdão recorrido
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
1. "O recurso especial contra acórdão em rescisória tida como improcedente deve se restringir às hipóteses de cabimento da ação, sob pena de incidir no óbice da Súmula 284 do STF, caso se volte contra os fundamentos do acórdão rescindendo, como o presente feito" (AgInt no AREsp 2.501.330/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1º/7/2024).
2. A falta de impugnação a todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.