STJAgInt no AREsp 2.490.582
Ausência de interesse em recorrer: fundamentação deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse em recorrer
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pretensão de pesquisa via Sisbajud da pessoa natural admitida na decisão recorrida, o que evidencia falta de interesse em recorrer.
2. Recurso que não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido apresenta fundamentação deficiente, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.