STJAgInt no REsp 2.256.151
Afastada a violação da lei federal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Afastada a violação da lei federal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AFASTADA A VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Ação de declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "afastada a violação a lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea 'c'" (AgInt no AREsp n. 3.149.631/RS, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.077.209/SP, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.