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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.256.151

Afastada a violação da lei federal

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Afastada a violação da lei federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AFASTADA A VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Ação de declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito.

2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "afastada a violação a lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea 'c'" (AgInt no AREsp n. 3.149.631/RS, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.077.209/SP, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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