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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.833.258

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF.

1. Controvérsia acerca do cabimento ou não da tutela de urgência.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da tutela de urgência.

3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF, de reversão da conclusão do Tribunal de origem. Precedentes.

4. Sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide.

5. Realmente não houve manifestação sobre o alegado dissídio jurisprudencial. Todavia, a análise do argumento se mostra prejudicada ante a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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