STJAgInt no AREsp 2.833.258
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Cabimento da tutela de urgência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF.
1. Controvérsia acerca do cabimento ou não da tutela de urgência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da tutela de urgência.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF, de reversão da conclusão do Tribunal de origem. Precedentes.
4. Sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide.
5. Realmente não houve manifestação sobre o alegado dissídio jurisprudencial. Todavia, a análise do argumento se mostra prejudicada ante a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.