STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.022.104
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
- Intimação para regularizar
- Outorga posterior à interposição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato, com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização, com base no art. 76 do CPC.
3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.