STJREsp 1.956.513
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Alteração de parâmetros fixados no título executivo
- Coisa julgada
- Cabimento de agravo de instrumento
- Sustentação oral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a decisão e enfrenta os pontos essenciais da lide, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. O ato judicial que fixa novos parâmetros para a apuração de honorários advocatícios possui cunho decisório e desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
3. O princípio da dialeticidade é respeitado quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, permitindo o exercício do contraditório.
4. A legislação processual civil limita as hipóteses de sustentação oral em agravo de instrumento a decisões interlocutórias de mérito ou que versem sobre tutelas provisórias, conforme o art. 937, VIII, do CPC.
5. A definição dos parâmetros de cálculo da verba honorária integra o mérito do título executivo e sujeita-se aos efeitos da preclusão e da coisa julgada, sendo vedada sua modificação na fase de execução.
6. Recurso especial conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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