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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.830

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Requisitos da ação reivindicatória
  • Posse injusta
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.

2. A ação reivindicatória, de natureza real, exige a comprovação da titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.

3. Tendo a Corte de origem, com base nas provas dos autos, concluído pela configuração da posse injusta do réu, decorrente de negócio jurídico ineficaz perante a coproprietária que não anuiu com a venda, a revisão de tal entendimento para acolher a tese de posse justa amparada em contrato de promessa de compra e venda e na boa-fé do adquirente demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

4. A incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à alínea "a" do permissivo constitucional impede a análise da divergência jurisprudencial suscitada, pois ausente a similitude fática entre os julgados confrontados.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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