STJAgInt no AREsp 3.277.550
Transferência via pix: fraude bancária
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Transferência via pix
- Fraude bancária
- Responsabilidade civil da instituição financeira
- Óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige o prévio enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das questões federais suscitadas, incidindo a Súmula 282/STF na ausência de prequestionamento.
2. A revisão de conclusão assentada em provas sobre ausência de falha na prestação dos serviços demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Óbices de admissibilidade também impedem a análise de dissídio jurisprudencial apontado no recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.