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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.155.430

Alegação de contradição e omissão: embargante que se vale da via declaratória para rediscutir o mérito do julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de contradição e omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGANTE QUE SE VALE DA VIA DECLARATÓRIA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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