STFHC 256.141 AgR
Busca e apreensão de documentos: executivo municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Busca e apreensão de documentos
- Executivo municipal
- Usurpação da competência do Tribunal de Justiça
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Busca e apreensão de documentos. Executivo municipal. Indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante a investigação. Usurpação da competência do Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade de convalidação de atos decisórios praticados por autoridade incompetente. Ordem concedida para declarar, em relação ao paciente, ilícitas as provas produzidas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos em manifestação anterior, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos expostos em manifestação anterior, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.