STJAgRg no REsp 2.171.728
Omissões em julgamento de embargos de declaração pelo tribunal a quo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissões em julgamento de embargos de declaração pelo tribunal a quo
- Anulação de
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE
ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especia l, alegando preclusão consumativa pela interposição simultânea de recurso especial e embargos de declaração.
2. Feita a análise da cronologia dos eventos processuais, observo que a irresignação do agravante face a decisão de não conhecimento da Presidência desta Corte Superior é justificada.
3. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TJMG que negou provimento a embargos de declaração, os quais alegavam omissões no julgamento de apelação criminal, especificamente sobre a validade da perícia e a perda do cargo público.
4. O Tribunal a quo não enfrentou de forma adequada as alegações de invalidade da perícia, que poderiam conduzir à sua nulidade, pelo que é necessário um exame mais detido das teses defensivas.
5. A fundamentação sobre a perda do cargo público foi considerada genérica e não abordou a distinção entre o cargo exercido à época dos fatos e o cargo atual, o que poderia alterar o resultado da decisão.
6. A jurisprudência do STJ exige fundamentação específica para a perda do cargo público como efeito da condenação, o que não foi observado no caso.
7. Agravo regimental provido para anular o acórdão que rejeitou os embargos de declaração e determinar novo julgamento pelo Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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